DECRETO Nº 8691, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3495, de 16 de setembro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.01 |
Secretaria de Governo/Gestão Participativa E Dependências |
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| |
02.01.01 |
Gabinete da Secretaria |
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| 13 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 30.000,00 |
| 15 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
R$ 60.000,00 |
| |
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TOTAL |
R$ 90.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III do artigo 4°, alínea “b”, da Lei Municipal n° 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei Federal n° 4.320/64, art. 41, inciso I, para atender às despesas do Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretário de Governo e demais órgãos ligados a esta Secretaria.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2026.