LEI Nº 3495, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 150/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.01 |
Secretaria de Governo/Gestão Participativa E Dependências |
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| |
02.01.01 |
Gabinete da Secretaria |
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| 13 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 30.000,00 |
| 15 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
R$ 60.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 90.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III do artigo 4°, alínea “b”, da Lei Municipal n° 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei Federal n° 4.320/64, art. 41, inciso I, para atender às despesas do Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretário de Governo e demais órgãos ligados a esta Secretaria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2026.