DECRETO Nº 8692, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.715,87 (trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3496, de 16 de setembro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 36.715,87 (trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), para suplementar as seguintes dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.01 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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| 163 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 20.000,00 |
| 166 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento/Material Permanente |
R$ 16.715,87 |
| |
|
TOTAL |
R$ 36.715,87 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei Municipal n° 3.387 de 08/04/2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.01 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
|
| 160 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 36.715,87 |
| |
|
TOTAL |
R$ 36.715,87 |
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2026.