LEI Nº 3438, DE 02 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 91/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 37.530,00 (trinta e sete mil, quinhentos e trinta reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.15 |
Sec.Mun.Plan.Coord/ Zelad.Transito/ Mob. Urbana |
|
| |
02.15.01 |
Gabinete do Transito Municipal |
|
| 232 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
37.530,00 |
| |
|
TOTAL |
37.530,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art.4º inciso III, alínea “a”, da
Lei Municipal nº 3.326, de 09 de dezembro de 2025, contrapartida do Município para complementar a Emenda Impositiva do Vereador Julio Caetano, para fornecimento e implantação de materiais de sinalização semafórica.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de julho de 2026.