DECRETO Nº 8704, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3505, de 30 de setembro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
| |
01.01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
| 1 |
3.1.90.11.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 50.000,00 |
| 10 |
4.4.90.52.99 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 100.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, o artigo 167, da
Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso “IV” da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
| |
01.01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
| 6 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 20.000,00 |
| 7 |
3.3.90.36.99 |
Out. Serviços Terceiros - Pessoa Física |
R$ 10.000,00 |
| 8 |
3.3.90.39.99 |
Out. Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 20.000,00 |
| 9 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 150.000,00 |
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de setembro de 2026.