DECRETO Nº 8705, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 41.715,87 (quarenta e um mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3506, de 30 de setembro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 41.715,87 (quarenta e um mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), para suplementar a dotação abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.15 |
Secretaria Municipal Plan. Coord. /Zelad. Trânsito /Mob. Urbana |
|
| |
02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
|
| 234 |
4.4.90 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 41.715,87 |
| |
|
TOTAL |
R$ 41.715,87 |
Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput deste artigo destina-se à aquisição de veículo ou motocicleta zero quilômetro para a Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, com recursos de Emenda Impositiva do exercício de 2026, de autoria do Vereador Ivan Eid Sammarco, anteriormente destinados à Secretaria de Governo para aquisição de veículo zero quilômetro.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, o artigo 167, da
Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso “IV” da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.01 |
Secretaria Governo /Gestão Partic. e Dependências |
|
| |
02.01.01 |
Gabinete da Secretaria |
|
| 17 |
4.4.90.52.99 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 41.715,87 |
| |
|
TOTAL |
R$ 41.715,87 |
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de setembro de 2026.