DECRETO Nº 8707, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 534.139,60 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3508, de 30 de setembro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 534.139,60 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 100 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
R$ 534.139,60 |
| |
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TOTAL |
R$ 534.139,60 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III do artigo 4°, alínea “b”, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei n° 4.320/64, art. 41, I, para abertura de licitação com o objetivo de substituir a cobertura da EMEF Prof.ª Marilena Cipriano Pereira.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de setembro de 2026.