LEI Nº 2558, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 080/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.04 |
Educação Básica Infantil (FUNDEB) |
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124 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
312.000,00 |
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TOTAL |
312.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do FUNDEB destinados às seguintes entidades: Associação Penapolense de Proteção à Infância – Anjo da Guarda; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis – APAE; Associação Feminina de Proteção à Infância – Lactário Dília Ribeiro e a Fundação Nelly Jorge Colnaghi.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2021.