LEI Nº 2930, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 43/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 325.776,66 (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/ Serviços |
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02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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163 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
325.776,66 |
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TOTAL |
325.776,66 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual (FR: 02 10227), no valor de R$ 190.000,00 e recursos próprios do Município, no montante de R$ 135.776,66, para a contratação de empresa para elaboração e estudos do Plano de Macrodrenagem.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de fevereiro de 2024.