DECRETO Nº 7847, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 365.486,47 (trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2946, de 26 de março de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 365.486,47 (trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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100 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
365.486,47 |
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TOTAL |
365.486,47 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para aditamento da ampliação da EMEF Profª Harume Kubota da Silva.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de março de 2024.