DECRETO Nº 7849, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2950, de 26 de março de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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242 |
3.3.90.93.99 |
Indenizações e Restituições |
1.040.000,00 |
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TOTAL |
1.040.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos depositados em duplicidade pela Empresa Prólogos Participações S.A., por meio das guias de recolhimento de ITBI nº 15965, de 01/03/2023 e 17548, de 04/03/2024, no valor de R$ 1.040.000,00.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de março de 2024.