LEI Nº 2947, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 60/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
360.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
290.000,00 |
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TOTAL |
800.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do QSE – Quota Salário-Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de março de 2024.