DECRETO Nº 7859, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 371.620,80 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2955, de 09 de abril de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 371.620,80 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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100 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
371.620,80 |
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TOTAL |
371.620,80 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Salário Educação QESE, para realização do aditamento da construção do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de abril de 2024.