DECRETO Nº 7863, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2959, de 09 de abril de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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242 |
3.3.90.93.99 |
Indenizações e Restituições |
900.000,00 |
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TOTAL |
900.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação vai atender o PDV – Plano de Demissão Voluntária, aprovado na sessão da Câmara do dia 25/03/2024, sendo o valor estimado R$ 4.695.000,00, em 48 parcelas mensais consecutivas, sendo previsto aproximadamente o valor R$ 900.000,00 para o exercício/2024.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de abril de 2024.