DECRETO Nº 7865, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.510.922,41 (um milhão, quinhentos e dez mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2963, de 09 de abril de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.510.922,41 (um milhão, quinhentos e dez mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa
Jurídica |
1.510.922,41 |
|
|
TOTAL |
1.510.922,41 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes da Portaria GM/MS 2856, de 28/12/2023 – recursos de custeio dos serviços emergenciais, no valor de R$ 300.000,00; Portaria GM/MS 2506, de 19/12/2023, no valor de R$ 163.560,00; Portaria GM/MS 3416, de 25/03/2023, no valor de R$ 318.288,99; Resolução SS nº 56, de 21/03/2024, no valor de R$ 11.828,59 e tabela SUS Paulista no valor de
R$ 717.244,83.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de abril de 2024.