DECRETO Nº 7854, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito, intransferível e por prazo indeterminado, de bem imóvel que especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Requerimento nº 1590, de 30 de janeiro de 2024, protocolado pelo Sr. Roger Gustavo Marques da Silva;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por prazo indeterminado, ao Sr.
ROGER GUSTAVO MARQUES DA SILVA, portador do RG. nº 48. 809.309-0 e do CPF nº 408.667.978-74, residente e domiciliado na Rua das Camélias nº 140, Residencial Odemar Rosa Pereira, Penápolis/SP, de área de terras, composta de 4.633,55 metros quadrados, designada Área Institucional, localizada na Rua Quatro do loteamento denominado Residencial José Antonio Sacomani, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis/SP, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Penápolis, sob a matrícula nº 57.464, para implantação de um campo de futebol, não podendo ser utilizada para outras finalidades, com as seguintes metragens e confrontações:
- Inicia a descrição do perímetro no vértice formado com a Rua Quatro e com a Área Institucional do loteamento Odemar Rosa Pereira (matrícula 53.614), deste segue confrontando com a Rua Quatro em 55,01 metros, daí deflete à direita em curvatura de 9,74 metros com raio de 9,00 metros, deste segue confrontando com a Rua Doze em 61,71 metros, deste segue confrontando com a Rua Cinco, daí deflete à direita em curvatura com raio de 10,68 metros com raio de 9,00 metros, daí segue com 56,75 metros, deste vira à direita e segue confrontando com a Área Institucional do loteamento Odemar Rosa Pereira (matrícula 53.614), em 74,60 metros até o início deste perímetro.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de abril de 2024.