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LEIS Nº 2952, 03 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2952, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 66/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a contratar financiamento com recursos não reembolsáveis com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do Agente Financeiro DESENVOLVE-SP, para implantação de projeto que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para o recebimento de recursos financeiro do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do Agente Financeiro DESENVOLVE-SP, para construção de novo galpão para triagem de resíduos de coleta seletiva em Penápolis, no valor de R$ 862.893,83, sendo deste o valor do FEHIDRO de R$ 819.749,19, e o valor da contrapartida de R$ 43.144,64.
Art. 2º As despesas com a execução do referido convênio, incluída a contrapartida, correrão por conta de dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP (4.4.90.51.00 – Obras e Instalações), suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de abril de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.