LEI Nº 2954, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 68/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 226.950,91 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica |
226.950,91 |
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TOTAL |
226.950,91 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do IGD-BF-Federal (R$ 20.000,00); PAIF-Federal (R$ 50.000,00); PAEFI-Federal (R$ 50.000,000); ACESSUAS Trabalho-Federal (R$ 20.650,91); Contribuições do Imposto de Renda/Tribunal de Justiça-Outros (R$ 10.700,00); PSE de Média Complexidade-Estadual (R$ 5.600,00); Emenda Parlamentar Estadual de Dr. Jorge Carmo (R$ 30.000,00) e Emenda Parlamentar Federal CRAS Maria Teresa (R$ 40.000,00).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de abril de 2024.