LEI Nº 2956, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 70/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 202.614,71 (duzentos e dois mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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163 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
202.614,71 |
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TOTAL |
202.614,71 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para satisfazer aditivos contratuais referentes à execução da obra de revitalização das áreas verdes no Residencial Sílvia Covas, no valor de R$ 159.618,46, e, satisfazer também, a instalação de conjunto de
elementos hídricos com efeitos integrados de movimento e iluminação no Parque Maria Chica e Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, no valor de R$ 42.996,25, totalizando R$ 202.614,71.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de abril de 2024.