LEI Nº 2959, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 73/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.16 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
|
242 |
3.3.90.93.99 |
Indenizações e Restituições |
900.000,00 |
|
|
TOTAL |
900.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação vai atender o PDV – Plano de Demissão Voluntária, aprovado na sessão da Câmara do dia 25/03/2024, sendo o valor estimado R$ 4.695.000,00, em 48 parcelas mensais consecutivas, sendo previsto aproximadamente o valor R$ 900.000,00 para o exercício/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de abril de 2024.