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LEIS Nº 2960, 09 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2960, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 75/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera a Lei nº 2518/2021 conforme especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 3º da Lei nº 2518, de 02/07/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Dois representantes das instituições ou movimentos que tratam dos direitos dos PcDMR;
b) Dois usuários e/ou familiar dos serviços da Política Municipal de Assistência Social que atendem pessoas com Deficiência;
c) Um usuário e/ou familiar dos serviços da Política Municipal de Saúde que atendem Pessoas com Deficiência, e
d) Um representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis.
...”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de abril de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.