LEI Nº 2962, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 78/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 560.489,10 (quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dez centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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149 |
3.3.90.30.99 |
Material de consumo |
80.000,00 |
151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
304.299,20 |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
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153 |
3.3.90.32.99 |
Material de Distribuição Gratuita |
50.000,00 |
155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – Ev. Esportivo |
126.189,90 |
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TOTAL |
560.489,10 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal de acordo com o art. 4º, III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para aquisição de materiais de consumo; contratação de serviços diversos e contratação de empresa para execução de obra e instalação de mourões de concreto, alambrados e portões no mini-campo do Residencial Santa Leonor; contratação de empresa especializada para fornecimento e plantio de 2.400 metros de grama batatais para o mini-campo do Residencial Santa Leonor e 2.200 metros para revitalização do mini-campo do Parque Maria Chica; aquisição de troféus e medalhas e para despesas diversas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de abril de 2024.