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DECRETOS Nº 7852, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 7852, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
“Prorroga os efeitos do Decreto nº 6058 de 13/02/2019, que concedeu permissão de uso de uma área de terras composta de 4.870,74 metros quadrados, localizada na Estrada Irmãos Buranello, à empresa MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SDT nº 042, de 26 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2024, os efeitos do Decreto nº 6058 de 13/02/2019, que concedeu permissão de uso, a título precário e gratuito, de uma área de terras composta de 4.870,74 metros quadrados, localizada na Estrada Irmãos Buranello, nesta cidade, de propriedade do Município de Penápolis, Cadastro Imobiliário nº 955.325.018.0070.001, originária da Matrícula nº 37.415, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Penápolis, à empresa MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.398.914/0009-31, localizada na Avenida Antonio Veronese, nº 1007, Vila Santo Antonio, na cidade de Penápolis/SP, para ser utilizada como estacionamento de caminhões.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 13/02/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de abril de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.