LEI Nº 2975, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 91/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 267.489,49 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.01 |
Gabinete da Cultura e Turismo |
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139 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
267.489,49 |
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TOTAL |
267.489,49 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 2672, de 15/12/2022, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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146 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
267.489,49 |
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TOTAL |
267.489,49 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de abril de 2024.