DECRETO Nº 7888, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 260.571,29 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2974, de 23 de abril de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 260.571,29 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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242 |
3.3.90.93.99 |
Indenizações e Restituições |
260.571,29 |
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TOTAL |
260.571,29 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de pagamento que foi realizado em favor do Município em observância ao art. 1º, III, do Decreto 7540/2023. Tendo em vista que a União não reconheceu a regularidade de tal procedimento, a Funepe requer que seja restituída a quantia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de abril de 2024.