DECRETO Nº 7907, DE 14 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 156.752,00 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2986, de 14 de maio de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 156.752,00 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.15 |
Secretaria Municipal de Planej./Coordenadoria/Zeladoria Trânsito/Mobilidade Urbana |
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02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
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234 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
156.752,00 |
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TOTAL |
156.752,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 2824, de 27/10/2023, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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232 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
156.752,00 |
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TOTAL |
156.752,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de maio de 2024.