DECRETO Nº 7908, DE 14 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 189.750,00 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2985, de 14 de maio de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 189.750,00 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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71 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
189.750,00 |
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TOTAL |
189.750,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a”, da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para aquisição e instalação de playgrounds no Parque Maria Chica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de maio de 2024.