DECRETO Nº 7967, DE 19 DE JULHO DE 2024.
“Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 4005, de 13/04/2012, que regulamentou a Lei nº 1763, de 28/09/2011”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4005, de 13/04/2012, que regulamentou a Lei nº 1763, de 28/09/2011, a qual instituiu o Concurso Anual de Redação Jovem do Futuro entre os alunos da rede pública e particular de ensino no Município de Penápolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................:
I – .....................................................................................................;
II – A redação em 2024 será escrever um texto de acordo com a seguinte proposta:
“Penápolis é uma típica cidade do interior com futuro sustentável e promissor. A sua herança cultural e a qualidade de vida são fatores que a tornam uma cidade inesquecível e cativante”;
III – O gênero textual a ser utilizado para a redação é livre;
IV – O período para trabalho com o tema nas escolas será de 25/07/2024 a 09/08/2024;
V – O período de realização das redações será de 12/08/2024 a 16/08/2024;
VI –Cada escola deverá participar com um texto, selecionado por uma comissão de professores da própria unidade, sem a participação dos professores dos 4os anos, garantindo o princípio de impessoalidade, para tanto, a identificação na redação deverá ser somente pelo número do RA do aluno no campo reservado da folha timbrada, colaborando para a imparcialidade da correção.
- Considerando a faixa etária dos alunos do 4º ano, a redação deverá ser manuscrita e poderá estar escrita a lápis. Não serão aceitas redações digitadas;
Cada escola receberá um e-mail contendo:
- Uma ficha de inscrição;
Uma folha oficial timbrada para a redação selecionada pela escola;
Cópia da Lei nº 1.763, de 28 de setembro de 2011;
Cópia do presente Decreto que regulamenta o concurso para o ano de 2024;
VII –Será selecionado um texto por escola entre 19/08/2024 e 23/08/2024, o qual deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Educação no dia 26/08/2024, em envelope lacrado;
VIII – Na Secretaria Municipal de Educação será formada uma comissão que, no período de 27/08/2024 a 30
/08/2024, fará a análise de todas as redações enviadas e a seleção dos três textos vencedores, a qual será constituída por três membros, sendo: um representante da Diretoria de Ensino de Penápolis, um representante da Secretaria Municipal de Educação de Penápolis e um professor representante do Conselho Municipal de Educação, e deverão considerar para a análise e seleção das redações os seguintes critérios:
a) Adequação do título;
b) Atendimento da proposta;
c) Conteúdo abordado: Criatividade, coerência entre as ideias, progressão temática e estabelecimento de relações entre as partes do texto;
d) Vocabulário empregado;
e) Adequação do texto às normas da escrita;
IX – Após a escolha, os textos serão encaminhados à Câmara Municipal de Penápolis, para providências da Cerimônia de Premiação, conforme artigos 2º e 3º da referida Lei;
X – A cerimônia final será realizada no dia 14/10/2024;
XI – Serão outorgados certificados a todos os participantes e prêmio de incentivo aos três primeiros colocados;
XII –Os trabalhos vencedores, a critério do poder Executivo e com a anuência da escola, poderão ser publicados nos jornais locais.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 19 de julho de 2024.