DECRETO Nº 8023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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235 |
3.1.90.91.99 |
Sentenças Judiciais – Ações Trabalhistas |
1.800.000,00 |
240 |
3.3.90.91.99 |
Sentenças Judiciais – Ações de Outras Espécies |
900.000,00 |
TOTAL |
2.700.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do Artigo 4º, da Lei nº 2824, de 27/10/2023, publicada em 31/10/2023, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de outubro de 2024.