DECRETO Nº 8117, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 434.500,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3095, de 13 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 434.500,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha
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Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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191 |
3.3.71.70.00 |
Transf. Cons. Pul. – CIMPE/Rateio
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434.500,00 |
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TOTAL |
434.500,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos próprios do município para pagamento de dívida judicial cobrada pela União referente a FGTS do CIMPE.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de janeiro de 2025.