DECRETO Nº 8126, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera o Decreto nº 8115, de 17 de janeiro de 2025, que fixa o valor da remuneração mensal, a título de contraprestação da permissão de ocupação de espaço do Projeto Incubadora, para o ano de 2025, em conformidade com a Lei nº 1889, de 07/02/2013, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SDET nº 08/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00000676/2024-80, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, sugerindo a alteração do Decreto nº 8115/2025, uma vez que não há mais a possibilidade de cobrança em 12 parcelas (uma por mês), dentro do ano de 2025;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 8115, de 17 de janeiro de 2025, que fixa o valor da remuneração mensal, a título de contraprestação da permissão de ocupação de espaço do Projeto Incubadora, para o ano de 2025, em conformidade com a Lei nº 1889, de 07/02/2013, para que fique constando conforme segue:
- R$ 332,79 (trezentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos) para o Box de 60 m²;
R$ 432,96 (quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) para o Box de 78m²;
R$ 582,38 (quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos) para o Box de 105 m²;
R$ 732,72 (setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos) para o Box de 132 m².
§ Único. As referidas cobranças serão efetuadas mensalmente, todo dia 20, de fevereiro a dezembro de 2025, através de carnê a ser emitido pelo Serviço Municipal de Rendas e Tributos, totalizando 11 (onze) parcelas mensais, referente ao exercício de 2025, já estando rateado nas mesmas o valor da parcela de janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de fevereiro de 2025.