LEI Nº 3113, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 06/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 12.163.000,00 (doze milhões, cento e sessenta e três mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica (Piso Enfermagem) |
1.100.000,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica (SUS Paulista) |
11.063.000,00 |
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TOTAL |
12.163.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos provenientes do Governo Federal – Piso de Enfermagem – Fonte de Recursos: 05 37000 no valor de R$ 1.100.000,00 e recursos provenientes do Governo Estadual – SUS Paulista – Fonte de Recursos: 02 30082 no montante de R$ 11.063.000,00 que serão repassados aos prestadores de serviço SUS.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.