DECRETO Nº 8133, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3110, de 12 de fevereiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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69 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
130.000,00 |
71 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
80.000,00 |
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02.07 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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02.07.01 |
Gabinete da Administração Financeira |
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84 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
85 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
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TOTAL |
380.000,00 |
Art. 2º Esta suplementação está coberta com recursos provenientes do Governo Federal – PNAFM, para investimentos em equipamentos de informática, mobiliários, instalações, capacitações e consultoria conforme listado pelo Serviço de Informática.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.