PORTARIA Nº 084, 11 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório de servidores e dá outras providências”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei Municipal nº 2618, de 09/06/2022, institui o Sistema Municipal de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas do Município de Penápolis;
Considerando que os servidores abaixo relacionados foram submetidos à avaliação e obtiveram pareceres favoráveis da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, instituída pela Portaria nº 352, de 12/08/2022, e Portaria nº 407, de 08/09/2022;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Homologar a Avaliação de Estágio Probatório dos servidores desta Prefeitura Municipal, abaixo relacionados:
CÓDIGO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
PRAZO LEGAL |
CONCEITO |
7692 |
Julio Cesar da Conceição |
Motorista |
14/02/2022 |
13/02/2025 |
Aprovado |
7699 |
Kevin Garçon |
Agente Comunitário de Saúde |
02/03/2022 |
01/03/2025 |
Aprovado |
7703 |
Bruna Ferreira Martins |
Agente Comunitário de Saúde |
14/03/2022 |
13/03/2025 |
Aprovado |
Artigo 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público municipal, a partir do decurso do prazo legal de 03 (três) anos, de efetivo exercício, entre a posse e a aprovação no processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório.
Artigo 3º. Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, por meio da área de recursos humanos, adote as providências cabíveis.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de fevereiro de 2025.