DECRETO Nº 8158, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por superávit, no valor de R$ 596.676,93 (quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3128, de 11 de março de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por superávit, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 596.676,93 (quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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217 |
3.3.90.30.99 |
Material de consumo |
226.666,25 |
220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
365.509,73 |
222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
4.500,95 |
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TOTAL |
596.676,93 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos da reprogramação de saldos do exercício de 2024 em conta bancária do Fundo Municipal de Assistência Social para suportar os restos a pagar, bem como despesas do exercício de 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de março de 2025.