LEI Nº 3128, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por superávit, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 596.676,93 (quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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217 |
3.3.90.30.99 |
Material de consumo |
226.666,25 |
220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
365.509,73 |
222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
4.500,95 |
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TOTAL |
596.676,93 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos da reprogramação de saldos do exercício de 2024 em conta bancária do Fundo Municipal de Assistência Social para suportar os restos a pagar, bem como despesas do exercício de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de março de 2025.