LEI Nº 3129, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 27/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 353.078,87 (trezentos e cinquenta e três mil, setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.02 |
Educação Básica Fundamental - FUNDEB |
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110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
281.686,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica Infantil - FUNDEB |
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125 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
71.392,87 |
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TOTAL |
353.078,87 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal (Complementação VAAR), para aquisição de conjuntos de carteiras para alunos e mesas para professores padrão FNDE e para reforma do prédio da EMEI Pingo D’Água.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de março de 2025.