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LEIS Nº 3137, 12 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3137, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para a execução de políticas públicas de inclusão produtiva e empregabilidade.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Penápolis a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para a execução de políticas públicas de inclusão produtiva e empregabilidade através do denominado Programa de Atendimento ao Trabalhador - PAT.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de março de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.