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LEIS Nº 3138, 12 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3138, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 35/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental a celebrar convênio e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a implantação de projeto que especifica.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental autorizada a celebrar convênio e aditivos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a implantação do Projeto: Substituição parcial da tubulação do Emissário Córrego Santa Terezinha, localizado na bacia do Baixo Tietê, sub-bacia do Ribeirão Lajeado, no valor total de R$ 768.157,04 (setecentos e sessenta e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quatro centavos), sendo deste o valor do FEHIDRO de R$ 729.749,18 (setecentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), e o valor da contrapartida de R$ 16.082,70 (dezesseis mil, oitenta e dois reais e setenta centavos).
 
Art. 2º  As despesas com execução do referido convênio, incluída a contrapartida, correrão por conta de dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Para a despesa prevista no artigo 1º, ficará a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP, autorizada a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária, na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de março de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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