DECRETO Nº 7744, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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93 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
15.000,00 |
94 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
8.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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112 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
15.000,00 |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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164 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros – Iluminação Pública |
27.000,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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186 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
40.000,00 |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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214 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
TOTAL |
115.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do Artigo 4º, da Lei nº 2672, de 15/12/2022, publicada em 19/12/2022, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de dezembro de 2023.