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MAR
15
15 MAR 2024
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Campanha Leão Amigo: Imposto de renda pode ser revertido para proteção de crianças e adolescentes
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O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda já está aberto e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para o envio das informações. Os munícipes podem destinar parte do imposto de renda devido para os projetos sociais do município. A “Campanha Leão Amigo” é desenvolvida pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Com a doação de parte do imposto de renda a pagar, tanto de pessoas físicas como jurídicas, é possível investir no futuro das crianças e adolescentes, contribuindo com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recursos captados financiam projetos assistenciais, de educação e culturais voltados para crianças e adolescentes.
O processo de doação é muito simples, sem qualquer acréscimo no imposto. Basta avisar o contador responsável pela declaração e a doação é feita para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina a Lei Federal nº 8069/90.
O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) é responsável por gerenciar o Fundo Municipal, além de selecionar e acompanhar a execução dos projetos financiados pelos recursos.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Social, Pedro Luis Menti Sanchez, a doação não altera o valor do imposto devido. “Parte desse valor que seria destinado ao governo poderá ser investido em Penápolis, na execução de projetos voltados para a proteção de crianças e adolescentes. O contribuinte poderá ver de perto o seu imposto beneficiando sua cidade”, explicou. 

Como funciona
A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de sua cidade, pois quem paga é o governo. Para a doação, é necessário acrescentar os dados: Banco do Brasil, agência 347-6 e conta corrente 46.530-5.
As pessoas físicas podem optar pela destinação de até 3%, direto na declaração, até o fim de abril, e de até 6% durante o ano. As pessoas jurídicas podem doar até 1% durante o ano, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na fonte. 
O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda, conforme recibo de doação emitido pelo conselho gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser informado em campo próprio no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
No que se refere aos recursos doados por ocasião do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, o programa da Declaração de Ajuste Anual emitirá um Darf (no valor máximo de 3% do total de imposto devido) para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto devido sobre a renda.

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