DECRETO Nº 8706, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3507, de 30 de setembro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Contadoria da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| 03.01 – Saneamento Básico |
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| 03.01.00 – Administr. Geral |
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| 06 – 3.3.90.32.00 |
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Mat. Bem ou Serv. Distr. Gratuita |
R$ 50.000,00 |
| 11 – 3.3.90.39.00 |
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Outros Serv. Terc. P. Jurídica – Energia |
R$ 700.000,00 |
| 18 – 3.3.90.30.00 |
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Material de Consumo – Diretoria Água |
R$ 200.000,00 |
| 25 – 3.3.90.39.00 |
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Outros Serv. Terc. P. Jur. – Dir. Resíduos |
R$ 200.000,00 |
| 27 – 3.3.90.30.00 |
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Material de Consumo – Dir. Infraestrutura |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL |
R$ 1.250.000,00 |
Parágrafo único. A suplementação autorizada no caput tem por finalidade suprir as despesas com energia elétrica, sacos de lixo recicláveis e despesas com manutenção das diretorias de Água e Esgoto, de Infraestrutura e de Resíduos Sólidos.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados os recursos provenientes do que trata o artigo 4°, inciso III, “c”, da
Lei Municipal n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, alterada pela
Lei Municipal n° 3.387, de 08 de abril de 2026, e artigo 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320/64, resultante de anulação parcial o total de dotações orçamentárias:
| 03.01 – Saneamento Básico |
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| 03.01.00 – Administr. Geral |
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| 05 – 3.3.90.30.00 |
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Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
| 07 – 3.3.90.36.00 |
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Outros Serv. Terc. Pessoa Física |
R$ 50.000,00 |
| 17 – 3.3.90.93.00 |
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Indenizações e Restrições |
R$ 50.000,00 |
| 19 – 3.3.90.39.00 |
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Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
R$ 100.000,00 |
| 20 – 3.3.90.36.00 |
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Outros Serv. Terc. Pessoa Física |
R$ 50.000,00 |
| 21 – 3.3.90.30.00 |
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Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
| 22 – 3.2.90.39.00 |
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Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
R$ 150.000,00 |
| 24 – 3.3.90.30.00 |
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Material de Consumo |
R$ 350.000,00 |
| 26 – 3.3.90.36.00 |
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Outros Serv. Terc. Pessoa Física |
R$ 300.000,00 |
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TOTAL |
R$ 1.250.000,00 |
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de setembro de 2026.