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DECRETOS Nº 7828, 14 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 14/03/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 7828, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
“Retifica o Art. 2º, § 3º, Inciso V, do Decreto nº 7761, de 22 de janeiro de 2024, e reabre o prazo para as inscrições do Auxílio Combustível 2024.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SEDES nº 176/2024, de 14 de março de 2024;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica retificado o Art. 2º, § 3º, Inciso V, do Decreto nº 7761, de 22 de janeiro de 2024, para que fique constando conforme segue:
“Art. 2º.......................................
§ 3º............................................
V – O pretendente do benefício comprove carência de recursos para suprir as despesas de transporte, cuja renda não ultrapasse 3 salários mínimos (nacional vigente), considerando renda familiar/mensal total (salário base, do qual deverá ser deduzido desconto previdenciário e de imposto de renda), demonstrando mediante juntada de holerite e CTPS que comprove o registro atual do contrato de trabalho (página do registro do contrato, páginas anterior e posterior).”
Art. 2º Reabre o prazo para as inscrições do Auxílio Combustível 2024, para o período de 14/03/2024 à 20/03/2024.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de março de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.