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DECRETOS Nº 7829, 14 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 7829, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
 
“Revoga os termos do Decreto nº 7753, de 29 de dezembro de 2023, que concedeu permissão de uso de uma área de terras composta de 4.842,25 metros quadrados, designada “Área Institucional”, situada no Loteamento denominado “Residencial Regina Célia”, nesta cidade, ao Sr. UGELSON APARECIDO PRATES JUNIOR, para implantação de um campo de futebol, conforme especifica”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando SME nº 060, de 07 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, solicitando o cancelamento da permissão de uso, informando que não há condições de fazer um mini campo no local, pois existe uma rede de esgoto que passa no meio da área;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Ficam revogados os termos do Decreto nº 7753, de 29 de dezembro de 2023, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por tempo indeterminado, ao Sr. UGELSON APARECIDO PRATES JUNIOR, portador do RG nº 52.688.701-1 SSP/SP e do CPF nº 477.969.268-71, residente na Rua Vereador Aparecido Lindorio de Castilho nº 360, Residencial Ana Paula, Penápolis/SP, de área abaixo especificada, para implantação de um campo de futebol, a saber:
  • Uma área de terras composta de 4.842,25 metros quadrados, designada “Área Institucional”, situada no Loteamento denominado “Residencial Regina Célia”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, medindo 76,00 metros de frente para a Rua Vilse Aparecida Rodrigues Ramalho, 62,87 metros do lado direito de quem olha o imóvel de frente, confrontando com a Área de Interesse Social, 63,20 metros do lado esquerdo, confrontando com terras de Geraldo Alves Ferreira Filho, e 77,65 metros nos fundos confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Penápolis (Matr. 26.529). Registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Penápolis, sob a matrícula nº 42.014.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de março de 2024.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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