DECRETO Nº 7831, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, das dependências do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, às entidades assistenciais participantes do evento “Festival do Bem”, conforme especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Requerimento nº 4303, de 19/03/2024, protocolado pelas entidades assistenciais participantes do evento “Festival do Bem”;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário e gratuito, entre os dias 21 e 24 de março de 2024, das dependências do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, com exceção dos prédios públicos ali existentes, às entidades assistenciais participantes do evento
“Festival do Bem”, abaixo relacionadas, para realização do evento em prol das referidas entidades, com a terceirização destes espaços para explorações diversas, tais como estacionamento, parque de diversões, barracas de alimentação, entre outros, visando maximizar o alcance e os benefícios do evento para as entidades assistidas, a saber:
- APAP – Associação de Proteção dos Animais de Penápolis, CNPJ nº 01.225.914/0001-13;
Rotary Club de Penápolis, CNPJ nº 51.102.887/0001-60;
Organização Social João Marchesi, CNPJ nº 00.033.940/0001-87;
Lar Vicentino, CNPJ nº 44.442.804/0001-16;
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, CNPJ nº 53.894.218/0001-01;
Rotary Club de Penápolis XV de Março, CNPJ nº 00.768.152/0001-39;
MOVECA – Movimento Vestindo a Camisa, CNPJ nº 00.928.837/0001-03;
Associação Vila da Infância da Igreja Metodista, CNPJ nº 44.562.734/0001-30;
Fundo Social de Solidariedade, CNPJ nº 49.576.416/0001-41;
Comunidade Terapeutica Renascer, CNPJ nº 34.790.498/0001-55;
Interact Club de Penápolis, CNPJ nº 51.102.887/0001-60;
Associação Projeto Abba Pai, CNPJ nº 51.726.111/0001-10;
Rotary Club de Penápolis - São Francisco, CNPJ nº 32.159.490/0001-60;
Videira – Igreja em Célula de Penápolis - SP, CNPJ nº 26.706.797/0001-30;
Santuário São Francisco de Assis/Diocese de Lins, CNPJ nº 51.666.659/0019-41;
SOS – Serviço de Obras Sociais, CNPJ nº 53.898.292/0001-98;
Associação Unidos pela Vida, CNPJ nº 04.467.318/0001-38;
Rotaract, CNPJ nº 51.102.887/0001-60;
ADEFIPE – Associação dos Deficientes Físicos de Penápolis, CNPJ nº 55.756.563/0001-04.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de março de 2024.