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LEIS Nº 2935, 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2935, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 58/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais, quer da administração direta e indireta.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a todos servidores públicos municipais, quer da administração direta e indireta, reajuste salarial de 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2024.
§ 1º O reajuste salarial concedido neste artigo também incidirá nas categorias que recebem diferença para o piso normativo, este pago pelos cofres públicos municipais a saber: arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro civil e médico veterinário.
§ 2º A referência cuja remuneração não alcançar o valor do salário mínimo nacional, também está autorizada a complementação até o valor deste, cumprindo desta forma o que dispõe o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 2º Fica ainda autorizado, o reajuste no vale cesta de 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2024, aos servidores públicos municipais da ativa, quer da administração direta, quer da indireta.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/01/2024, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.