LEI Nº 2939, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 52/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.01 |
Gabinete de Administração Geral |
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71 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
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TOTAL |
20.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a”, da Lei 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para aquisição de ar condicionado para alguns setores da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2024.