LEI Nº 2941, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 54/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 314.673,91 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
|
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
314.673,91 |
|
|
TOTAL |
314.673,91 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do convênio com o Governo Federal – Portaria GM/MS nº 3206, de 23/02/2024, no valor de R$ 314.673,91.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2024.