DECRETO Nº 7833, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2937, de 20 de março de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.02 |
Fundo Direito da Criança e Adolescente |
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227 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
94.000,00 |
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TOTAL |
94.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a”, da Lei 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para aquisição de equipamentos para o Conselho Tutelar, conforme Memorando nº 138/2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2024.