DECRETO Nº 7836, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 530.836,22 (quinhentos e trinta mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2940, de 20 de março de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 530.836,22 (quinhentos e trinta mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
530.836,22 |
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TOTAL |
530.836,22 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual, provenientes da Resolução SS nº 18 (R$ 320.490,00) e Resolução SS nº 20 (R$ 160.245,00), de 08/02/2024, para enfrentamento das arboviroses; Resolução SS nº 22 (R$ 29.151,47), de 15/02/2024 e Resolução SS nº 24 (R$ 20.949,75), de 20/02/2024, para cirurgias eletivas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2024.